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ACSTJ de 25-10-2001
Abuso de poder
I - O tipo penal do art. 382.º do CP, sendo como é, um crime de intenção determinada, reclama, em sede da sua perfectibilidade típica subjectiva, um dolo específico, pois que os seus fins ou motivos (a intenção de o agente obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou a de causar prejuízo a outra pessoa) fazem parte integrante do respectivo tipo. II - A invocação (mesmo que para escopos ilegítimos) de determinado estatuto profissional não chega para satisfazer à previsão típica do art. 382.º do CP, pois que esta demanda e pressupõe que o abuso de poderes ou a violação de deveres estejam interligados a um efectivo exercício de funções públicas por parte do agente, no momento da consumação do crime.
Proc. n.º 1262/98 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota
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