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ACSTJ de 25-10-2001
Impugnação da decisão sobre matéria de facto Recurso penal Conclusões da motivação
I - A exigência legal de especificação das 'provas que impõem decisão diversa da recorrida' que, 'quando as provas tenham sido gravadas', é feita 'por referência aos suportes técnicos' - art. 412.º, n.º 3, al. b) e n.º 4 do CPP - não se satisfaz com a simples remissão para a totalidade indiscriminada ou globalidade da prova gravada. II - A falta de referência aos suportes técnicos inviabiliza a transcrição pelo tribunal recorrido, que não tem a obrigação legal de transcrever toda a prova objecto de gravação.
Proc. n.º 3076/01 - 5.ª Secção Hugo Lopes Oliveira Guimarães Dinis Alves
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