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ACSTJ de 30-10-2001
Rescisão pelo trabalhador Justa causa
- Consubstancia justa causa de rescisão imediata do contrato de trabalho por parte do trabalhador, nos termos do art.º 35, n.º2, alínea b), da LCCT, a conduta da ré traduzida no facto de atribuir àquele (categorizado como técnico de vendas e após ter regressado de uma situação de baixa por doença de cerca de três meses) tão só a tarefa de proceder à entrega e recolha de peças de automóveis, nos concelhos de Lisboa e limítrofes, com colocação no balcão SEAT, mas sem prejuízo de poder continuar a fazer as vendas que vinha efectuando até aí, através de contacto telefónico, alegando não lhe poder distribuir qualquer viatura para o exercício das funções de técnico de vendas por não ter viatura disponível. II - Está assim em causa uma alteração unilateral das condições de trabalho do autor, quer pela alteração da zona de exercício da sua actividade (que abrangia todo o território nacional), quer ainda pelo esvaziamento injustificado de funções decorrente do facto de lhe impor a efectivação das vendas por via telefónica fazendo-o perder assim o contacto directo com os clientes, com os inevitáveis reflexos negativos de perda de clientela e de consequente diminuição da retribuição.
Revista n.º 1816/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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