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ACSTJ de 30-10-2001
Irredutibilidade da retribuição Trabalho por turnos
- Nada resultando em contrário da contratação colectiva aplicável às relações laborais em causa e uma vez que inexistia qualquer vinculação, nesse sentido, decorrente do contrato de trabalho celebrado entre as partes, era lícito à entidade empregadora do autor retirar a este todas as regalias relativas à prestação de trabalho em regime de turnos, quando o mesmo passou a exercer a sua actividade em regime de horário normal. II - O princípio da irredutibilidade da prestação constante do art.º 21, n.º1, alínea c) da LCT, não incide sobre a globalidade da retribuição, mas apenas sobre a retribuição estrita, ficando afastadas pela regra, as parcelas correspondentes ao maior trabalho, ou por esforço, como é o caso do trabalho prestado em regime de turno.
Revista n.º 589/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres
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