Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-2001
 Habeas corpus Internamento de inimputável Revisão da situação do inimputável internado
I - A falta de revisão da situação do internado no prazo a que se refere o art.º 93.º, n.º 2, do CP, podendo dar origem a responsabilidade disciplinar, não conduz à libertação do internado em estado de perigosidade, sob pena de se subverter a essência do instituto, que existe e está estruturado para salvaguarda não só da sociedade mas também do próprio internado.
II - É preciso nunca perder de vista que a decisão que tenha por objecto uma eventual prorrogação do internamento nunca atinge força constitutiva, sendo aquela da competência do TEP, por implicar a emissão de um juízo de prognose sobre a perigosidade do internado.
Proc. n.º 3672/01 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro Armando L