|
ACSTJ de 30-10-2001
Habeas corpus Internamento de inimputável Revisão da situação do inimputável internado
I - A falta de revisão da situação do internado no prazo a que se refere o art.º 93.º, n.º 2, do CP, podendo dar origem a responsabilidade disciplinar, não conduz à libertação do internado em estado de perigosidade, sob pena de se subverter a essência do instituto, que existe e está estruturado para salvaguarda não só da sociedade mas também do próprio internado. II - É preciso nunca perder de vista que a decisão que tenha por objecto uma eventual prorrogação do internamento nunca atinge força constitutiva, sendo aquela da competência do TEP, por implicar a emissão de um juízo de prognose sobre a perigosidade do internado.
Proc. n.º 3672/01 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro Armando L
|