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ACSTJ de 30-10-2001
Roubo Pistola de plástico
Uma pistola de plástico não se enquadra na al. f) do n.º 2 do art. 204.º do CP, para o efeito de qualificação do crime de roubo.
Proc. n.º 2151/01 Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Leal-Henriques Pires Salpico
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