Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-11-2001
 Acidente de trabalho Descaracterização de acidente Culpa do sinistrado Ónus da prova
I - Para que se considere descaracterizado o acidente e se verifique a exclusão da responsabilidade pela sua reparação, é necessário que se verifique, cumulativamente, a culpa grave e indesculpável da vítima e a exclusividade dessa culpa.
II - Para que se verifique falta grave e indesculpável, necessário se torna a existência de um comportamento temerário, inútil, indesculpável, reprovado por um elementar sentido de prudência, devendo tal comportamento ser a causa única do acidente.
III - No que respeita à culpa e à sua apreciação, deve ter-se em conta que ela o deve ser não em relação a um tipo abstracto de comportamento, mas em concreto, em relação a cada caso particular.
IV - A culpa exclusiva, grave e indesculpável da vítima assume a natureza de facto impeditivo da responsabilidade infortunística da entidade patronal e, indirectamente, da respectiva seguradora, pelo que é a estas que incumbe o ónus de provar esse facto.
Revista n.º 1314/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita