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ACSTJ de 07-11-2001
Justa causa de despedimento Dever de obediência
I - Não integra justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador consubstanciado no facto de desobedecer às ordens da entidade empregadora, tendo aceite cheques pré-datados como forma de pagamento do preço de duas viaturas vendidas. II - Na situação concreta, a gravidade da desobediência ilegítima às ordens da entidade patronal dependia essencialmente dos prejuízos materiais decorrentes da conduta infractora, situação que não se verificou, não só por a primeira viatura ter sido totalmente paga pelo comprador através de cheque visado, como pelo facto de se não ter provado que a aceitação de cheque pré-datado esteve na origem da devolução da segunda viatura.
Revista n.º 1666/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres
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