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ACSTJ de 14-11-2001
Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal Presunção Nexo de causalidade
I - O art.º 54, do RLAT, estabelece uma presunção ilídivel que respeita unicamente à culpa da entidade patronal, e não ao nexo de causalidade entre os factos integradores da inobservância pela entidade empregadora dos preceitos a respeitar e a ocorrência do acidente. II - Tal nexo de causalidade, como facto constitutivo do direito do trabalhador acidentado, a este incumbe provar.
Revista n.º 2169/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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