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ACSTJ de 14-11-2001
Nulidade de acórdão Abuso de direito Rescisão pelo trabalhador Caducidade
I - Em processo laboral, as nulidades das decisões judiciais devem ser arguidas obrigatoriamente no requerimento de interposição do recurso, mesmo que se trate de recurso de revista, sob pena de não poderem ser conhecidas por extemporaneidade. II - Para se determinar os limites impostos pela boa fé e pelos bons costumes, na apreciação do abuso de direito, há que atender, de modo especial, às concepções ético-jurídicas dominantes na colectividade; no que se refere ao fim social ou económico do direito, deverão considerar-se os juízos de valor positivamente consagrados na lei. III - Para que haja lugar ao abuso de direito, é necessária a existência de uma contradição entre o modo ou o fim com que o titular exerce o direito e o interesse ou interesses a que o poder nele consubstanciado se encontra adstrito. IV - A invocação da caducidade do direito de rescisão do contrato de trabalho não pode consubstanciar um uso abusivo desse direito porquanto aquele instituto visa definir rapidamente a posição das partes, não permitindo que as relações de trabalho se mantenham em indefinição por largo tempo.
Revista n.º 4015/00 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
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