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ACSTJ de 14-11-2001
Recurso Julgamento ampliado
I - Uma vez proferido, pela Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, acórdão a conhecer do recurso de revista ou de agravo de 2ª instância para ela interposto, não é admissível recurso desse acórdão, designadamente para o plenário da mesma Secção. II - Após a reforma do processo civil de 1995/1996, a uniformização de jurisprudência é processada através de julgamento ampliado do recurso de revista ou de agravo, que tem de ser determinado antes da prolação do acórdão.
Incidente n.º 3601/00 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) Manuel Pereira José Mesquita
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