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ACSTJ de 21-11-2001
Salários em atraso Lei especial Retribuição
I - A rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador ao abrigo da LSA reporta-se a uma situação de responsabilidade objectiva do empregador, constituindo por isso um desvio às regras gerais da responsabilidade civil. II - O regime aprovado pela LCCT não revogou a referida LSA que assume a natureza de lei especial. III - O conceito de retribuição a que alude o art.º 3, n.º1, da LSA, é idêntico ao constante do art.º 82, da LCT, isto é, comporta não só a retribuição base, mas todas as outras prestações acessórias com carácter de continuidade e regularidade que possam criar no espírito do trabalhador a convicção de que constituem complemento do seu salário.
Revista n.º 2166/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres
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