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ACSTJ de 21-11-2001
Descaracterização de acidente Violação das regras de segurança
I - A 2ª parte da alínea a) da Base VI da LAT, apenas enquadra a violação das condições de segurança estabelecidas pela entidade patronal com origem em regulamento da empresa ou de serviço e em ordem especial, pois que, relativamente às condições de segurança consignadas na lei, só ocorrerá descaracterização do acidente se a sua violação se integrar em falta grave e indesculpável da vítima e for causa única do acidente. II - Exigindo a lei que a violação das condições de segurança não tenha causa justificativa, pretendeu-se afastar não só as situações em que a mesma tenha resultado da prática de comportamentos a que esteja subjacente um espírito de abnegação ou de impulso instintivo para salvar outrem, como os casos de imprudência ou imprevidência resultantes da habitualidade ou do contacto diário com o perigo.
Revista n.º 779/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
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