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ACSTJ de 21-11-2001
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
Não tendo o recorrente, em sede de revista, quaisquer outras razões para além daquelas que invocou na apelação, verificando-se que as alegações de revista são reprodução fiel das alegações da apelação e tendo o acórdão recorrido, ao confirmar a sentença, fundamentado a decisão com argumentação consistente e bastante, é de fazer a aplicação do disposto nos art.ºs 713, n.º5 e 726, ambos do CPC, confirmando-se a decisão recorrida, remetendo para o decidido e seus fundamentos
Revista n.º 2069/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Azambuja da Fonseca
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