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ACSTJ de 28-11-2001
Segurança social Taxa
Resultando dos autos que os autores suportaram as taxas da segurança social aplicáveis aos trabalhadores independentes, sendo certo que igualmente resultou apurado que a relação jurídica de emprego estabelecida com a ré tinha a natureza de contrato de trabalho, impende sobre esta a obrigação de pagar a sua quota-parte das taxas contributivas à Segurança Social, tendo os trabalhadores direito ao reembolso do que pagaram além da sua responsabilidade.
Revista n.º 2402/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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