Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-2001
 Acidente de trabalho Seguro Nulidade Abuso de direito
I - É essencial ao contrato de seguro a transferência do risco de uma pessoa para a outra. Consequentemente, tendo já ocorrido o evento danoso, deixou em relação a ele de haver risco, não fazendo sentido que se possa procurar cobertura aos danos dele emergentes através da celebração do contrato de seguro.
II - Tendo sido demonstrado que só após a verificação do acidente de trabalho a entidade patronal apresentou à seguradora uma proposta de seguro para cobertura dos danos emergentes de acidentes que o trabalhador em causa viesse a sofrer (atribuindo porém o início dos efeitos do contrato a uma data anterior à do acidente), não consubstancia abuso de direito por parte da seguradora arguir a nulidade do referido contrato de seguro, não obstante os respectivos serviços terem admitido tal proposta.
Revista n.º 376/01 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes