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ACSTJ de 28-11-2001
Nulidade da decisão Contrato de trabalho a prazo Justificação do prazo
I - Só o não conhecimento das questões (em sentido técnico do termo, e não, enquanto sinónimo de razões ou argumentos) suscitadas pelas partes pode constituir nulidade da decisão nos termos do art.º668, n.º1, d), do CPC. II - Verificando-se que do contrato a termo celebrado, não obstante a forma pouco feliz da respectiva redacção, se infere, com suficiente clareza, que o autor foi contratado para trabalhar numa obra (de natureza provisória consubstanciada no arranjo da linha férrea no troço da Linha Norte entre Albergaria e Alfarelos) adjudicada à entidade patronal, encontra-se preenchida a exigência legal de indicação da razão da aposição do prazo.
Revista n.º 159/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres
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