Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-2001
 Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ilações
I - É lícito à Relação tirar conclusões em matéria de facto desde que, não alterando os facto provados e neles se apoiando, sejam consequência lógica dos mesmos. Tratando-se de ilações de natureza factual, o Supremo não as pode sindicar, a menos que as mesmas devam ser declaradas inválidas.
II - Não pode assim o STJ alterar a interpretação que a Relação deu ao documento constante dos autos, por constituir matéria de facto e, consequentemente da competência exclusiva das instâncias, não se mostrando contrariado qualquer critério interpretativo previsto nos art.ºs 236 e 238. ambos do CC.
Revista n.º 699/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres