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ACSTJ de 28-11-2001
Nulidade da decisão Erro de julgamento Despedimento colectivo Assessor técnico
I - As nulidades constantes do art.º 668, n.º1, d), do CPC, decorrem do incumprimento do estatuído no n.º2 do art.º 660 e, não, do art.º 710, ambos do mesmo Código. Assim, havendo violação relevante para a decisão a proferir, da ordem de conhecimento dos vícios estabelecidos no art.º 710, do CPC, conducente ao não conhecimento de um recurso, por prejudicado, há erro de julgamento, por violação deste preceito processual. II - Tendo os autores fundamentado o pedido de declaração da ilicitude do despedimento colectivo cumulativamente nas alíneas c), d) e e) do n.º1 do art.º 24 da LCCT, o requerimento daqueles (apresentado posteriormente e em consequência das dificuldades em fazer intervir no processo o assessor técnico) solicitando o imediato prosseguimento dos autos por ausência de interesse na intervenção do assessor, declarando que não pretendem fazer prova sobre a matéria dos fundamentos do despedimento, não tem o alcance de afastar o cumprimento do disposto no art.º 156 C, n.º1, do CPT de 81, que prevê, findos os articulados e se tiver sido formulado pedido de declaração de improcedência dos fundamentos invocados para o despedimento, a nomeação, pelo juiz, de um assessor qualificado para a matéria.
Agravo n.º 3180/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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