Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-12-2001
 Princípio da filiação Trabalho igual salário igual Juros de mora
I - Não tendo o autor cumprido o ónus de alegação e prova de filiação sindical (e desde quando) em algum sindicato outorgante (por si próprio ou representado por associação sindical) do AE/RTP, como lhe competia por constituírem factos constitutivos dos direitos por si invocados, e inexistindo qualquer Portaria de Extensão que alargue o âmbito originário de aplicação pessoal daquele AE, improcedem os pedidos de subsídios de refeição, de transporte, de turno (neste também porque não provado que o autor trabalhava sob o regime respectivo) e de irregularidade de horário, feitos tendo como fundamento a aplicação de cláusulas do referido AE/RTP.
II - Por força da aplicação do princípio da irredutibilidade salarial, o princípio constitucional de 'a trabalho igual, salário igual' apenas funciona para atribuir melhor salário a trabalhadores que se considerem discriminados face a outros trabalhadores com melhor salário e com prestação de trabalho em igual quantidade, natureza e qualidade, e não para igualar salários superiores a salários inferiores, em prejuízo dos primeiros.
III - Sendo controvertida a qualificação da relação jurídica entre as partes como contrato de trabalho, só pela citação a ré ficou a saber que o autor assim a qualificava, sendo este o momento em que ficou judicialmente interpelada para cumprir.
Revista n.º 2547/01 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres