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ACSTJ de 05-12-2001
Sanção abusiva Sanção ilegal
I - A ratio legis do carácter abusivo da sanção reside na natureza persecutória da punição, ou seja, no facto da verdadeira razão da aplicação da sanção se situar fora da punição da conduta ilícita e culposa do trabalhador. II - nexistindo ilicitude da conduta disciplinarmente punida, a sanção aplicada ao trabalhador mostra-se ilegal, mas não abusiva, uma vez que não foi demonstrado que, subjacente ao exercício do poder disciplinar, se encontrava uma medida de retaliação da entidade empregadora face ao exercício de direitos por parte do trabalhador.
Revista n.º 2269/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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