Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-12-2001
 Seguro de acidentes de trabalho Folha de férias
A doutrina do acórdão de uniformização de jurisprudência de 21 de Novembro de 2001, proferido no processo n.º 3313/00 - segundo a qual 'No contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias, remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato nos termos do artigo 429º, do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro' - é extensível aos casos de inclusão do trabalhador sinistrado (que havia sido omitido em anteriores folhas de salários relativas a períodos de tempo em que se encontrava já ao serviço da entidade patronal segurada) apenas na folha relativa ao mês em que ocorreu o acidente.
Revista n.º 2857/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita