Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-12-2001
 Avença Contrato de trabalho
I -ntegra relação jurídica de trabalho subordinado, e não relação jurídica de prestação de serviços, na modalidade de contrato de avença (contrato que tem por objecto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal), a constituída entre o autor e o Estado (Direcção-Geral de Viação), pela qual aquele se vinculou, mediante a percepção de remuneração mensal certa, a prestar, nas instalações dessa Direcção-Geral e com obrigação de comparência diária durante o período normal de funcionamento dos serviços (embora sem horário fixo), actividade consistente na elaboração de proposta de decisão nos autos de contra-ordenação resultantes de infracções ao direito estradal, através do preenchimento de modelos pré-elaborados, actividade desenvolvida, sem autonomia técnico-jurídica ou discricionariedade, de acordo com orientações, instruções e ordens precisas do réu, directamente emanadas dos responsáveis hierárquicos, e sujeita a fiscalização pelos juristas coordenadores e pelos delegados distritais daquela Direcção-Geral.
II - No âmbito dessa relação, tinha o autor direito, nos termos legais, a gozo de férias remuneradas e à percepção de subsídios de férias e de Natal.
Revista n.º 1598/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita