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ACSTJ de 12-12-2001
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Matéria de facto
I - O critério para determinar a admissibilidade ou inadmissibilidade do controlo pelo Supremo dos poderes conferidos à Relação pelo art.º 712, do CPC, não deve depender do sentido da decisão da Relação (fazer uso ou não fazer uso desses poderes), mas antes do fundamento da impugnação, tendo como parâmetro a competência do tribunal de revista sobre a matéria de direito, circunscrita à violação da lei: se a crítica à decisão da Relação (tenha ela sido no sentido de usar ou de não usar os poderes do aludido art.º 712) tem por base a alegação de erro de direito, o Supremo pode dela conhecer; se essa crítica respeita à apreciação da prova e à fixação da matéria de facto, sem qualquer alegação de violação das regras de direito, o Supremo, como tribunal de revista, não pode dela conhecer (de novo, independentemente do sentido da decisão da Relação, uso ou não uso dos poderes do art.º 712). II - A fixação dos 'factos assentes' (especificação) e da base instrutória (questionário), com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal, podendo a selecção da matéria de facto ser modificada até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio. III - Assim, a falta de reclamação da base instrutória não faz precludir o direito do recorrente impugnar, em sede de recurso de apelação, a organização da mesma com fundamento na omissão de factos por si articulados com interesse para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis das questões de direito.
Revista n.º 1954/01 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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