Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-12-2001
 Bancário Pensão de reforma Cessação do contrato de trabalho
Tendo o autor rescindido o seu contrato de trabalho com o Banco réu em 15.01.72 e passado à situação de reforma em 31.10.92, data em que perfez 65 anos de idade, tem direito ao complemento da pensão de reforma previsto e regulado na cláusula 140ª, do ACTV para o Sector Bancário de 1992, e não à pensão de reforma regulada na cláusula 137ª, do mesmo ACTV, que apenas contempla os trabalhadores que se encontrem em serviço activo nesse sector quando passam à situação de reforma.
Revista n.º 1607/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita