Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-12-2001
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Rescisão pelo trabalhador Salários em atraso
I - Só a questão (no sentido técnico do termo) que se reporta à posição que se pretende provar terá de ser apreciada pelo tribunal; não os argumentos aduzidos pelas partes com vista à demonstração da sua pretensão.
II - O Supremo enquanto tribunal de revista apenas conhece de matéria de direito, possuindo, contudo, poderes muito limitados no âmbito da matéria de facto - erro na apreciação de provas e na fixação dos factos materiais da causa quando ocorrer ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - O STJ tem poderes para sindicar o uso que a Relação faça da faculdade que lhe é conferida pelo art.º 712, do CPC, mas não poderá exercer censura sobre o não uso desse poder.
IV - Tendo em conta o fim da LSA (protecção do direito ao salário por parte do trabalhador tendo em conta que o mesmo representa, na maior parte das vezes, o seu único ou principal meio de subsistência) não é possível exigir-se do trabalhador o não exercício do seu direito de rescisão para salvaguarda dos interesses da empresa em detrimento dos seu próprios interesses.
Revista n.º 1695/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres (fez declara