Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-12-2001
 Ampliação da matéria de facto Contrato de trabalho Subordinação jurídica
I - O poder de ampliação da matéria de facto atribuído por lei ao Supremo Tribunal de Justiça (art.º 729, n.º3, do CPC) encontra-se limitado à matéria articulada pelas partes.
II - Constando da resposta a um quesito que o autor, enquanto arquitecto e ao serviço da ré, obedecia a ordens desta, nomeadamente quanto à execução dos projectos de arquitectura, impõe concluir-se (em face dos termos amplos dados à resposta) que tais orientações não visavam somente o resultado final do seu trabalho, tendo igualmente a ver com a forma de o alcançar, estando por isso em causa o exercício de uma actividade juridicamente subordinada.
III - Não obstante não ter sido provado que ao autor cabia o cumprimento de um horário, mas decorrendo dos autos a necessidade do mesmo se manter no local de trabalho ainda que nada tivesse para fazer, constata-se mais um elemento no sentido de que o que verdadeiramente interessava à ré era a actividade do trabalhador em si mesma e não o seu resultado.
Revista n.º 2549/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Mário Torres Diniz Nunes (votou ve