|
ACSTJ de 18-12-2001
Nulidade de acórdão
Não cometeu a nulidade do art.º 668, n.º1, alínea d), 1ª parte, do CPC (omissão de pronúncia), o acórdão que conheceu uma das questões decidindo que da mesma não era de conhecer por se tratar de questão nova, e que conheceu das demais questões por via de remissão para os fundamentos e decisão do acórdão recorrido.
Incidente n.º 3910/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres
|