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ACSTJ de 18-12-2001
Abono de deslocação Instrução técnica Obrigatoriedade de pagamento
I - Anstrução Técnica n.º 1/89, subscrita pelo 'Chefe do Serviço de Regulamentação e Contratação Colectivo' e com o 'visto' do 'Director de Pessoal' da ré constitui um instrumento interpretativo das normas convencionais relativas a deslocações ocasionais ou não sistemáticas e não atributivo de quaisquer direitos diferentes dos ali contemplados nesta matéria. II - Aquelanstrução Técnica operou, por via interpretativa, a equiparação do abono devido aos operários ao devido aos quadros técnicos sempre que o operário se desloque com 'acompanhamento de responsáveis hierárquicos (de nível superior) para tratamento de assuntos inerentes às funções que desempenham', estabelecendo a salvaguarda do tratamento mais favorável. III - Não se provando que o autor acompanhava responsáveis hierárquicos para tratamento de assuntos inerentes às funções que desempenhava, não lhe são devidos abonos iguais aos dos desses responsáveis hierárquicos a título de deslocações ocasionais ou não sistemáticas.
Revista n.º 1960/01 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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