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ACSTJ de 26-09-2002
Habeas corpus Fundamentos Abuso do poder Princípio da actualidade Prisão preventiva
I - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222.º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido, que não um recurso, não visando, pois, submeter ao STJ a reapreciação da decisão da instância à ordem de quem está preso o requerente, mas sim colocar a questão da ilegalidade dessa prisão. II - O habeas corpus tem, em sede de direito ordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão: a incompetência da entidade donde partiu a prisão; a motivação imprópria; e o excesso de prazos, sendo ainda necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, actualidade reportada ao momento em que é apreciado aquele pedido. III - Sendo só invocada pelo arguido a intervenção de seguranças privados sobre si, antes da intervenção da Polícia, que posteriormente o detém em cumprimento de mandados de detenção e o apresenta ao Juiz que aplica a medida de prisão preventiva, depois de o interrogar, não é questionada a prisão preventiva actual aplicada nesse interrogatório. IV - Em sede de previsão constitucional, o acento tónico do habeas corpus é posto na ocorrência de abuso do poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, na protecção do direito à liberdade, constituindo uma providência a decretar apenas nos casos de atentado ilegítimo à liberdade individual - grave e em princípio grosseiro e rapidamente verificável - que integrem as hipóteses de causas de ilegalidade da detenção ou da prisão taxativamente indicadas nas disposições legais que desenvolvem o preceito constitucional. V - Mas nesse caso é necessária a invocação do abuso do poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, do atentado ilegítimo à liberdade individual - grave e em princípio grosseiro e rapidamente verificável - que integre as hipóteses de causas de ilegalidade da detenção ou da prisão taxativamente indicadas na lei ordinária, para desencadear o exame da situação de detenção ou prisão em sede da providência de habeas corpus, invocação que obrigatoriamente aponte os factos em que se apoia, incluindo os referentes à componente subjectiva imputada à autoridade ou magistrado envolvido.
Proc. n.º 3236/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães Car
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