Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-09-2002
 Auxílio à imigração ilegal
I - Da conjugação das disposições contidas nos arts. 13.º, n.º 1, 33.º, n.º 1, e 36.º, n.º 1, todos do DL 244/98, de 08-08, resulta claramente que, para a entrada de estrangeiros em território português para fins de exercício, embora temporário, de uma actividade profissional, a lei exige a titularidade de 'visto de trabalho', não sendo suficiente a de 'visto de curta duração'.
II - Por sua vez, definindo o art. 134.º, n.º 1, do citado diploma o crime de auxílio à emigração ilegal como praticado por quem favorecer, por qualquer forma, a entrada irregular de cidadão estrangeiro em território nacional, impõe-se concluir, quando conjugada esta disposição com as anteriormente referidas e bem assim com a do art. 136.º, n.º 1, ainda do mesmo DL, que o favorecimento doloso da entrada em território português de cidadãos estrangeiros, para o exercício de actividade profissional, sendo titulares apenas de visto de curta duração e não, pelo menos, de visto de trabalho, integra o crime de auxílio à imigração ilegal, p. p. por aquela norma (art. 134.º, n.º 1).
III - Em conformidade, estando provado que os cidadãos transportados pelo recorrente - e que este e dois co-arguidos pretenderam ajudar a entrar e a permanecer em Portugal para aqui exercerem actividade profissional remunerada - eram portadores apenas de passaporte e visto de entrada para o Espaço Schengen de 'curta duração', até expirando a validade de dois desses vistos no dia seguinte ao daquele em que os três arguidos - actuando combinados, todos conhecedores dos factos e com vontade de concretizar aquela ajuda, apesar de saberem de que tal constituía crime - procuravam em Vilar Formoso conseguir a referida entrada em Portugal daqueles indivíduos para o mencionado fim, tais factos integram o tipo legal de crime de auxílio à imigração ilegal, p. p. pelo art. 134.º, n.º 1, do DL 244/98.
Proc. n.º 4464/01 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins Pires S