Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-07-2002
 Habeas corpus Fundamentos Prisão preventiva Princípio da actualidade Recurso para o Tribunal Constitucional
I - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222.º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido, que não um recurso, não visando, pois, submeter ao STJ a reapreciação da decisão da instância à ordem de quem está preso o requerente, mas sim colocar a questão da ilegalidade dessa prisão.
II - O habeas corpus tem, em sede de direito ordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão: a incompetência da entidade que determinou a prisão; a motivação imprópria; e o excesso de prazos.
III - Para que possa merecer acolhimento o pedido de habeas corpus é ainda necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, actualidade reportada ao momento em que é apreciado aquele pedido. É, pois, da legalidade da prisão actual que se ocupa o habeas corpus e não de qualquer outra medida limitativa da liberdade da mesma pessoa que tenha eventual e anteriormente tido lugar.
IV - Se, no momento em que é apreciado o pedido de habeas corpus, já foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional, sempre seria de considerar alargado o prazo de prisão, não se podendo ter por ilegal a prisão dita preventiva, por estar contida dentro do respectivo prazo.
Proc. n.º 2780/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator, vencido em parte) * Abranches Martins Oliv