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ACSTJ de 04-07-2002
Poderes de cognição Tribunal da Relação Matéria de direito
Mesmo que o recurso verse exclusivamente matéria de direito, é lícito ao recorrente dirigir-se ao Tribunal de Relação para o seu conhecimento, já que, com ressalva das decisões proferidas pelo tribunal de júri, aquele deve conhecer de todo o tipo de recursos de decisões finais de primeira instância que para ali sejam encaminhadas.
Proc. n.º 1896/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) ** Simas Santos Abranches Martins (com d
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