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ACSTJ de 04-07-2002
Custas Juiz
Os juizes estão sujeitos a custas sempre que sejam parte em qualquer acção cujo objecto não tenha a ver com o exercício das suas funções - cfr. art. 17.º, n.º 1, al. g), da Lei 10/94, de 05--05, na redacção resultante da Lei 143/99, de 31-08.
Proc. n.º 373/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
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