Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-07-2002
 Habeas corpus Âmbito do recurso Trânsito em julgado
A providência de habeas corpus não aproveita a quem se encontra em cumprimento de pena, o que sucede quando em processo com dois ou mais arguidos, o arguido requerente daquela providência não interpõe recurso e este funda-se em motivos estritamente pessoais do recorrente - cfr. arts. 402.º, n.º 2, e 403.º, n.º 2, al. d), do CPP.
Proc. n.º 2689/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Santo