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ACSTJ de 04-07-2002
Crime de emissão de cheque sem provisão Conflito negativo de competência
I - Tem vindo a entender o STJ maioritariamente que é mediante os termos da acusação que se define e fixa o objecto do julgamento, sendo vedado ao tribunal que julga a causa alargar o objecto do seu juízo a factos e pessoas que não constem da respectiva acusação, sendo irrelevante informação diversa posterior a essa acusação. II - Em sede de conflito negativo de competência, a questão de saber se é lícito ao juiz do julgamento, face a uma acusação, efectuar diligências de prova para estabelecer um elemento relevante para a determinação da competência territorial do respectivo tribunal, não deve ser encarada se se reconhecer que essas diligências em nada alteram a acusação.
Proc. n.º 1098/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães
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