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ACSTJ de 11-07-2002
Habeas corpus Abuso do poder Erro grosseiro
O tribunal, ao perfilhar o entendimento de que era dispensável a audição prévia do arguido para declarar o processo de excepcional complexidade, em fase de reexame dos pressupostos da prisão preventiva, não agiu com abuso do poder nem cometeu erro grosseiro na aplicação do direito, não constituindo aquela circunstância fundamento para a providência de habeas corpus.
Proc. n.º 2912/02 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Flores R
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