|
ACSTJ de 11-07-2002
Extradição Oposição do extraditando Prática de acto fora de prazo
Por força das disposições dos arts. 3.º, n.º 2, da Lei da Cooperação Judiciárianternacional em matéria penal (Lei 144/99, de 31-08), 4.º e 107.º, n.º 5 do CPP, é aplicável à oposição do extraditando, regulada no art. 55.º da citada Lei 144/99, o art. 145.º, n.º 5, do CPC.
Proc. n.º 2781/02 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Flores R
|