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ACSTJ de 10-07-2002
Objecto do processo Princípio do acusatório Princípio da identidade Crime de emissão de cheque sem provisão Competência territorial
I - É a acusação que define o objecto do processo, determinado pelo problema jurídico-criminal concreto, sendo por ela que se fixam o thema probandi e o thema decidendi, com referência àquele problema. II - Como um dos princípios fundamentais do objecto do processo conta-se o princípio da identidade, segundo o qual o objecto se deve manter idêntico da acusação à decisão final. III - O comando legal contemplado no art. 311.º do CPP não permite ao juiz - que é o do julgamento - que na fase saneadora proceda a diligências instrutórias que lhe possibilitem qualquer modificação factual da acusação. IV - Referenciando-se a competência à acusação e seus precisos termos, se da referida peça processual resulta que o cheque foi inicialmente entregue para pagamento em estabelecimento bancário da Comarca de Faro, é esta Comarca a territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão, tendo em conta a previsão do art. 13.º do DL 454/91, de 22-12, com as alterações introduzidas pelo DL 316/97, de 19-11.
Proc. n.º 1234/02 - 3.ª Secção Dias Bravo (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Flores Rib
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