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ACSTJ de 03-07-2002
Recurso para fixação de jurisprudência Requisitos Rejeição
I - Para que se verifiquem os pressupostos do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, o STJ tem exigido, para além de as decisões ocorrerem no domínio da mesma legislação e que a oposição de julgados incida sobre a mesma questão fundamental de direito, que a) as afirmações antagónicas dos acórdãos invocados como opostos hajam tido como efeito a consagração de soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito; b) que as decisões em oposição se apresentem de forma expressa; c) que as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas as decisões idênticos. II - Não se pode afirmar a oposição de julgados se no acórdão fundamento se parte do pressuposto de que os pais da vítima carecem dos alimentos que estavam a receber do seu filho, enquanto no acórdão recorrido se constata que não têm necessidade dos alimentos; no fundo, em vez de oposição de soluções intui-se uma proximidade de julgados, já que a carência dos alimentos está subjacente em ambos os acórdãos como condição para que possa existir indemnização. III - Assim, ainda que se estivesse perante a mesma questão fundamental de direito, não se pode afirmar que foi decidida de forma divergente. IV - As situações de facto são diferentes - num caso havia prestação de alimentos no outro não havia - pelo que as decisões teriam de ser diferentes, e daí como resultado final a rejeição do recurso.
Proc. n.º 1202/02 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Leal-Henriques Borges de Pinho
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