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ACSTJ de 03-07-2002
Tráfico de estupefacientes Concurso real de infracções Detenção do arguido
Cometeu, em concurso real, dois crimes de tráfico de estupefacientes (art.º 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01), o arguido que:- entre Setembro e 20 de Outubro de 2000, se dedicou à venda de estupefacientes num determinado local de Lisboa, tendo-lhe sido apreendido, no momento da sua detenção ocorrida naquela data, além de quantias em dinheiro provenientes do tráfico, 5 g de heroína e 1 g de cocaína;- entre o fim de Janeiro e 18 de Maio de 2001, de novo em liberdade, se dedicou, mais uma vez, noutra zona da mesma cidade, à venda de produtos estupefacientes, sendo-lhe nesta data apreendidas cerca de 36 g de heroína e cerca de 72 g de cocaína.Com efeito, a intervenção policial, a detenção do arguido, a apreensão dos bens relacionados com a actividade criminosa, bem como a apresentação do arguido perante o juiz de instrução, provocaram como que um curto--circuito no desenvolvimento da actividade ilícita a que o arguido se vinha dedicando, tornando-se necessária a renovação da resolução criminosa inicial.
Proc. n.º 1533/02 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Flores R
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