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ACSTJ de 03-07-2002
Crime de emissão de cheque sem provisão Conflito negativo de competência
Referenciando-se a competência à acusação e seus precisos termo e dela resultando que o cheque em causa foi inicialmente entregue para pagamento em estabelecimento bancário da comarca de Faro, é o tribunal desta comarca o competente para o respectivo julgamento.
Proc. n.º 1558/02 - 3.ª Secção José Dias Bravo (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Flore
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