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ACSTJ de 30-10-2002
Prescrição Patrocínio oficioso Princípio da igualdade
I - Quando previamente a uma acção é apresentado o pedido de nomeação de patrono, aquela deve considerar-se proposta na data da apresentação deste. II - O disposto no n.º 3 do art.º 34, do DL n.º 387/87, de 29.12, constitui uma excepção ao constante dos n.ºs 1 e 4, do art.º 323, do CC. III - O disposto no n.º 3, do art.º 34, do DL n.º 387/87, de 29.12, não viola o princípio da igualdade consagrado no art.º 13 da CRP.
Revista n.º 2325/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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