Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2002
 Acidente de trabalho Tempo de trabalho
I - Tendo o autor/sinistrado, motorista de transportes internacionais, que não estava autorizado a permitir que alguém, em sua substituição, conduzisse veículos da ré, sido vítima de um acidente de viação, quando a sua companheira conduzia o camião da ré, sem conhecimento e autorização desta, e no qual o autor seguia também, o acidente por ele sofrido não pode considerar-se de trabalho.
II - Ainda que se admita que os motoristas TIR têm um horário flexível e um dever de vigilância sobre os veículos e a sua carga, uma vez que no momento em que o acidente ocorreu, o veículo era conduzido abusivamente por um terceiro, contra as instruções da entidade patronal, o autor não se encontrava em tempo de trabalho.
Revista n.º 1909/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca