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ACSTJ de 24-10-2002
Remição de pensões Regime transitório
O regime transitório de remição das pensões estabelecido pelo art.º 74, do novo RLAT, não é aplicável às pensões resultantes de acidentes ocorridos na vigência da nova LAT, mas apenas às pensões decorrentes de acidentes verificados antes de 01.01.2000.
Revista n.º 451/02 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita (fez declaração
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