Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-10-2002
 Questão nova Excesso de pronúncia Nulidade de acórdão
I - Tendo o acórdão da Relação fundado a sua decisão de licitude do despedimento do autor, não no facto de ter havido justa causa, mas na circunstância de o mesmo despedimento ter ocorrido dentro do período experimental, conheceu de questão de que não podia tomar conhecimento, uma vez que a mesma não foi alegada pelas partes ou discutida nos autos por iniciativa de qualquer delas.
II - Assim, o acórdão recorrido, ao conhecer da questão não alegada de despedimento no período experimental, incorreu em excesso de pronúncia, ferindo-se de nulidade nos termos do n.º 1, al. d), 2ª parte, do art.º 668, do CPC.
Revista n.º 564/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira