Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2002
 Legitimidade passiva CP
I - Constituiu deliberado propósito do legislador da reforma do processo civil de 1995/1996 consagrar, como critério definidor da legitimidade, a titularidade da relação material controvertida, tal como a configura o autor.
II - Assim, em acção proposta contra a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP, e a Rede Ferroviária Nacional - REFER, EP, por ex trabalhadores da CP transferidos para a REFER em 1 de Janeiro de 1999 por força do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, a CP detém legitimidade passiva se os autores reclamam a sua condenação por créditos vencidos no período de tempo em que eram seus trabalhadores e em indemnização por danos não patrimoniais por tratamento discriminatório imputado à CP nesse mesmo período de tempo, sustentando que a transmissão parcial do estabelecimento da CP para a REFER não a exonerou de responsabilidade, nos termos do artigo 37.º da LCT, por falta de afixação do aviso para reclamação de créditos.
III - Saber se a responsabilidade imputada pelos autores à CP deixou de ser exigível pelo facto de, segundo certa leitura do regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 104/97, ter ocorrido uma sucessão universal de dívidas, mesmo emergentes das relações laborais, para a REFER, em termos de excluir qualquer responsabilidade da CP, respeita já ao mérito da acção.
Revista n.º 347/02 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares Ferreira N