Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2002
 Objecto do recurso Caso julgado Litigância de má fé
I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente, só abrangendo, por isso, as questões aí contidas, a menos que haja questões de conhecimento oficioso. Por outro lado, os recursos visam a reapreciação das questões suscitadas e decididas no tribunal recorrido e não a apreciação de questões novas.
II - Em recurso de revista, não colocando os recorrentes em causa a justeza do julgado no acórdão recorrido, ou seja, não alegando razões que impusessem à Relação o dever de apreciar as questões suscitadas sobre uma decisão da 1ª instância, que diziam respeito a um recurso de agravo que nem sequer foi admitido, não pode o STJ sindicar a bondade dessa decisão da 1ª instância, transitada em julgado.
III - Fazem do processo um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, as partes que se conluiaram para provocar sentença favorável aos autores, conferindo-lhes o reconhecimento de créditos laborais que lhes permitisse concorrer, preferentemente e em detrimento dos demais credores da empresa ré, em processo de recuperação desta, pendente em tribunal e requerido pela mesma.
Revista n.º 566/02 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita