Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-10-2002
 Processo disciplinar Lei especial Nulidade
I - A licitude ou ilicitude do processo disciplinar e, designadamente, dos termos e elaboração da nota de culpa e do exercício do direito de defesa têm de ser aferidos e avaliados à luz da legislação aplicável, que é o Acordo Laboral entre Portugal e os Estados Unidos da América respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças dos EUA nos Açores, celebrado em 1984.
II - Aquele Acordo Laboral não opera qualquer remissão em bloco para a legislação interna laboral portuguesa, antes cria um regime sucedâneo, específico e autónomo, que prevalece sobre a legislação laboral portuguesa.
III - ndicando-se na nota de culpa enviada ao trabalhador qual a sanção que se propõe aplicar, contendo também todas as demais menções previstas nas alíneas do art.º 85 do Acordo citado, e ainda todos os elementos necessários para a plena compreensão das acusações formuladas, designadamente identificando a infracção, quais os bens subtraídos, quando e onde, não enferma a mesma de qualquer nulidade.
Revista n.º 1365/02 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita