Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2002
 Acidente de trabalho Violação das regras de segurança Nexo de causalidade Ónus da prova
I - Para responsabilizar a entidade patronal pelas consequências do acidente nos termos da Base XVII, n.º 2, da LAT, e do art.º 54 do RLAT, não basta a inobservância, por parte dela, de regras de segurança, sendo ainda necessário a existência de um nexo de causalidade entre essa inobservância e o acidente.
II - Compete à seguradora demonstrar, para afastar a sua responsabilização a título principal pelas prestações devidas em consequência do acidente, que a inobservância, pela entidade patronal, de normas legais de segurança foi causal do acidente que vitimou o sinistrado.
Revista n.º 4201/01 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira